Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
O registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um Desenho Industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras dos direitos sobre a criação.
O titular tem o direito de excluir terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação e uso.
O registro de Desenho Industrial é válido por 10 anos, podendo ser renovado por 3 períodos sucessivos de 5 anos cada. Logo, a validade de um registro de desenho industrial dura por 25 anos em todo o território nacional.
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