Registro de Marcas

Desenvolvemos e cuidamos de todo o processo  de registro de marca no INPI, além de realizar todo acompanhamento com  consultoria especializada para defender e proteger seu negócio.

O que é uma marca?

É um sinal ou símbolo visualmente perceptível que tanto pode ser uma denominação; uma figura, logotipo ou emblema, ou, ainda, uma combinação desses elementos que irá identificar produtos ou serviços. De acordo com a sua apresentação visual, as marcas são chamadas de:

 

a) marca nominativa, quando se trata de uma denominação pura e simples;

Ex.: 

b) marca mista, quando se trata de uma denominação grafada de maneira estilizada ou quando houver uma denominação associada a um logotipo, emblema ou figura;
Ex.: 

c) marca figurativa, quando se trata de uma figura, um emblema, um logotipo ou uma letra ou algarismo isolados e grafados de maneira estilizada.
Ex.: 

d) marca tridimensional, quando se trata de uma figura ou desenho em três dimensões.

Para que serve a marca?

Para distinguir os produtos, mercadorias e/ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, pertencentes a outros produtores ou prestadores de serviço. Ao individualizar um produto ou serviço no mercado, distinguindo-o dos concorrentes, a marca garante ao empresário o retorno do seu investimento. A marca é o instrumento que permite ao consumidor identificar o produto ou serviço de sua preferência. Sob a ótica do produtor ou prestador de serviço, a individualização do seu produto ou serviço no mercado é o primeiro passo para a obtenção e a manutenção da preferência e da fidelidade do consumidor.

Por que é recomendável registrar sua marca?

a) Para se assegurar que a marca escolhida não infrinja direitos de terceiros e que, portando, o titular não terá o uso da marca interrompido nem estará sujeito ao pagamento de indenizações, trazendo maior segurança para os negócios;

b) Para impedir que terceiros façam uso de marcas iguais ou semelhantes (reproduções ou imitações), para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, garantindo o direito de uso exclusivo;

c) Para que seja possível licenciar a terceiros o uso da marca, ou mesmo expandir o negócio por meio de franquias, se houver interesse, gerando uma nova receita com base nos royalties (pagamento pela licença de uso da marca).

Quais são os tipos de marca existentes?

a) Marcas de produto ou serviço: são sinais que visam a identificar os produtos ou serviços de uma entidade específica. São as mais comuns. O titular do registro da marca de produto ou serviço detém o direito de uso exclusivo da sua marca. A concessão de licenças de uso de marca a terceiros fica ao critério do titular.

b) Marcas coletivas: são sinais que visam a identificar os produtos ou serviços de uma determinada coletividade de pessoas. Todas as entidades filiadas à coletividade devem estar sujeitas a um regulamento contendo as condições e proibições de uso da marca. As entidades filiadas à coletividade estão automaticamente licenciadas a usar a marca.

c) Marcas de certificação: são sinais que visam a certificar que determinados produtos ou serviços atendem às características estabelecidas pelo titular. As empresas cujos produtos ou serviços atendam a essas características estão automaticamente licenciadas a usar a marca. A entidade titular da marca deverá controlar e fiscalizar o uso da marca bem como aferir a adequação aos produtos ou serviços aos critérios previamente estabelecidos. Exemplo: “SELO DE QUALIDADE ABIC”, “ISO9014”, INMETRO.